Os acidentes de trânsito são tão comuns em nossa rotina que, quando há apenas danos materiais no veículo, nosso judiciário entende se tratar de mero dissabor do dia a dia.
Assim, além de saber que um simples acidente, sem lesões corporais, não enseja indenização por danos morais, devemos ter em mente mais algumas questões importantes.
Na maioria dos sinistros o boletim de ocorrência deve ser confeccionado pela internet – quando não há vítimas – ou em delegacia de polícia. Contudo, ocorrendo em rodovia estadual, o documento é registrado na Polícia Rodoviária Estadual (ex. SC-405), enquanto em rodovia federal o registro é na Polícia Rodoviária Federal (ex. BR-101).
Em casos de lesões, principalmente as graves, se recomenda acionar a autoridade policial competente para que no local já seja realizada a comunicação da ocorrência. Nos acidentes mais simples, ou seja, quando não há vítimas ou problemas mecânicos, os veículos devem ser retirados do local com urgência, sob pena de multa aos condutores.
Após, deve-se passar a apurar a culpa pelo evento, sendo fundamental que os envolvidos forneçam suas declarações no boletim de ocorrência.
Ainda, importante obter fotos do local e dos veículos logo após o acidente, além dos dados de eventuais testemunhas. Anotar nome completo, CPF, telefone, e-mail, endereço e dados do veículo do causador do infortúnio, como modelo, placa e renavam (se isto tudo não for constar em Boletim de Ocorrência conjunto). Questionar se o culpado possui seguro para danos contra terceiros e avisar a Companhia Seguradora rapidamente também é uma providência importante.
Passado o trauma pelo susto com o acidente, é hora de providenciar orçamentos para conserto do veículo e de guardar todos os documentos relacionados com o evento: recibos, notas fiscais, receituários, exames, atestados, laudos, etc.
Para os que sofreram lesões é garantido o encaminhamento para a um perito do IML, para que o Instituto Geral de Perícias emita laudo de eventual incapacidade.
Ressalte-se, também, que sempre deve-se provar a relação entre o acidente e os danos ocorridos. Para o veículo sinistrado, fotos dos danos e orçamento detalhado da oficina demonstrarão o nexo causal – o BO também deve demonstrar os danos de forma pormenorizada. Para as questões médicas, laudos, atestados ou receituários comprovarão a relação com as notas fiscais e recibos de medicação, consultas e fisioterapia.
É direito de toda a vítima de acidente ser ressarcido de todos os danos que lhe forem causados, como por exemplo, pagamento do conserto de veículo, ressarcimento de danos em objetos pessoais, lucros cessantes, pensão em caso de incapacidade, danos morais e estéticos, entre outros.
Por fim, mesmo que haja acordo com o responsável pelo sinistro, é fundamental confeccionar o boletim de ocorrência e guardar qualquer prova de culpa no acidente, e isso inclui qualquer mensagem trocada em aplicativos ou e-mail, sempre no intuito de se precaver contra eventual desistência.
Fonte: http://dannielabp.jusbrasil.com.br/artigos/375956851/saiba-como-agir-em-caso-de-acidente-de-transito
Por Daniela Beck Penna OAB/SC 31681B