O STJ acaba de publicar decisão relevante, a qual desfavorece as seguradoras, restabelecendo sentença que havia concedido danos morais aos herdeiros da demandante, a qual havia contratado seguro de vida com cobertura para diagnóstico de câncer de mama ou de colo do útero e teve o pagamento negado sob a alegação de doença preexistente.
Há dois pontos extramente importantes no voto do Ministro Moura Ribeiro, da Terceira Turma: a equiparação com o dano moral oriundo de planos de saúde, no qual não há necessidade de comprovação, e a falta de exigência de exames prévios na contratação (ou seja, a Cia Seguradora assumiu o risco).
É claro que, se provada a má-fé da segurada, jamais a seguradora restaria condenada ao pagamento da indenização securitária.
Por fim, o Superior Tribunal de Justiça não entendeu como exorbitante o valor de R$ 80.000,00 a título de reparação.
(AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.299.589 – SP (2011/0303939-0)
Fonte: https://www.linkedin.com/pulse/stj-condena-seguradora-em-danos-morais-daniela-beck-penna?trk=prof-post – 17/09/2015